Diretoria

Diretoria

12/06/2013 08:25
    Compete à Diretoria exercer, nos limites do território da Subseção as atribuições legais previstas nas normas e regulamentos da OAB e em especial: da cumprimento efetivo às finalidades da OAB; velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as...
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Conselho Subseccional

12/06/2013 08:36
    Ao Conselho Subseccional compete: editar resoluções no âmbito de sua competência territorial; instruir processos disciplinares para julgamento pelo TED, na forma do art. 120 do Regulamento Geral; receber pedido de inscrição nos quadros de advogados e estagiários, instruindo e...
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